As principais modalidades de Certificado de Depósito Bancário são:
CDB - Pré-fixado
Os CDBs pré-fixados são
títulos que não têm prazo mínimo, não podendo ter o seu vencimento em sábados,
domingos, ou feriados. A rentabilidade destes títulos é determinada na hora da
aplicação, e portanto, você saberá previamente o quanto irá receber no
vencimento. Nos momentos de crise, com tendência à queda das taxas de juros, os
bancos darão preferência à captação de recursos em CDB pré-fixado de prazo longo.
CDB - Pós-fixado
Os CDBs pós-fixados podem ser
oferecidos pelos bancos com ou sem liquidez diária, rendem de acordo com o
desempenho de indicadores como os Certificados de Depósito Interbancário (CDI)
ou a Taxa de Referência (TR). Estes títulos são populares em momentos onde
existe perspectiva de aumento dos juros.
CDB - com Swap
Os CDBs com swap são títulos que podem ser negociados com remuneração pré-fixada ou pós-fixada de acordo com o desempenho de indicadores como Taxa Selic, taxa cambial ou CDI. Os montantes mínimos de investimento são superiores às modalidades anteriores, geralmente acima de R$ 100 mil.
Normalmente os CDBs tem valor mínimo
inicial, porém ainda contam com o FGC – Fundo Garantidor de Créditos. Detalhe
importante: o FGC garante a somatória dos seus investimentos em
Poupança e CDB (R$ 250.000 no total e não de cada um - fonte: http://www.bcb.gov.br/?FAQFGC e http://www.fgc.org.br/?ci_menu=20&conteudo=1).
Dependendo do tipo de CDB poderá ou não haver
uma alta liquidez. Há alguns que através de um simples clique no mouse você
já tem seu dinheiro disponível na conta corrente, outros porém é necessário
pedir uma solicitação junto ao seu gerente e ainda esperar uns 2 dias úteis
para ser resgatado. (ou seja, vamos entender certinho o que estamos contratando! Leia as regras do CDB como rentabilidade, aplicação mínima e resgate. Caso você ainda não se sinta confortável, contate o gerente ou abra um chamado junto ao banco).
As aplicações em CDB são consideradas Renda Fixa e por isso incidem cobrança de IR, sendo
que quanto mais tempo deixar aplicado o valor menor será a alíquota de imposto.
Segue a tabela abaixo:
IR
Fora o IR, você tem o Imposto sobre
Operação Financeira (IOF) que é cobrado sobre o rendimento nos resgates
ocorridos nos primeiros 29 dias a partir da data da aplicação. Para resgates
efetuados após os 29 primeiros dias não há incidência de IOF. As alíquotas
seguem a tabela decrescente abaixo:
IOF
***O CDB apresenta ainda
taxas de administração da instituição que o oferece VERIFIQUE!!!***
Devido à cobrança de imposto, taxa
de administração e uma liquidez menor, faça uma análise se realmente vale a pena investir no CDB ou ficar na Poupança. Às vezes o CDB funciona bem para quem for deixar o
dinheiro aplicado por um longo período, caso já saiba da necessidade de
retirada próxima, a Poupança pode ser um melhor investimento.
Resumão:
Investimento:
CDB – Certificado de Depósito Bancário
Tipo de
Aplicação: Renda Fixa
Grau de
Liquidez: Alto
Impostos: IR
e, para resgate abaixo de 29 dias, IOF




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